Sanção deve se limitar ao valor corrigido da obrigação principal

Data da Publicação: 18 de julho de 2020 às 08h24

A sanção aplicada a empresa deve se limitar ao valor corrigido da obrigação descumprida. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou o valor da multa a ser paga por uma empresa ao sindicato dos trabalhadores por descumprimento de uma cláusula pactuada em convenção c…

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