STJ aprova Súmula 505, que deixa com a Justiça estadual ações da ReferData da Publicação: 20 de fevereiro de 2014 às 21h43
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 505, que trata da competência para julgar ações relacionadas aos contratos de previdência privada celebrados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social. Os ministros consolidaram o entendimento de que as demandas relacionadas à…





