TJ-SP permite retirada de sobrenome paterno por abandono afetivoData da Publicação: 15 de julho de 2020 às 07h19
O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.
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