Programas televisivos não são obras originais e não têm proteção legal

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2014 às 18h03

Os formatos dos programas televisivos não passam de um projeto, de um método de apresentação das ideias. Eles não têm proteção legal já que não podem ser considerados como obras inventivas, originais, exclusivas. Com esse entendimento, o desembargador Rui Cascaldi da 1ª Câmara de Direito Privado …

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