Facebook deve indenizar usuária por não retirar foto usada indevidamente

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2014 às 16h54

A princípio, a responsabilidade pelo conteúdo das publicações no Facebook é dos próprios usuários e não do provedor, cuja função é apenas disponibilizar o espaço para que estes o usem livremente. No entanto, tem-se atribuído responsabilidade ao provedor quando este, notificado por qualquer meio i…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.