Suspensão de aulas não justifica rescisão de contrato de merenda

Data da Publicação: 9 de julho de 2020 às 10h27

A suspensão das aulas em razão da epidemia do coronavírus, por si só, não faz desaparecer o interesse público. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma empresa que fornece feijão carioca para a merenda escolar para suspender a execu…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.