José de Abreu é condenado por postagem ofensiva contra hospitalData da Publicação: 6 de julho de 2020 às 10h46
Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não c…





