José de Abreu é condenado por postagem ofensiva contra hospital

Data da Publicação: 6 de julho de 2020 às 10h46

Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não c…

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