Vítima de injúria não pode se retratar para livrar agressorData da Publicação: 26 de junho de 2020 às 21h37
Oferecida a denúncia por injúria, a parte ofendida não pode mais voltar atrás, liberando o réu do processo penal. É que a chamada retratação só é válida diante dos crimes de calúnia e difamação, sendo totalmente afastada a hipótese para injúria, como dispõe o artigo 143 do Código Penal.
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