Na falta de vagas, progressão para regime aberto é automática, decide STF

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2014 às 15h36

Quando não há vagas no regime prisional fixado em sentença, o condenado pode começar a cumprir pena em regime mais brando. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao permitir que um homem condenado ao regime aberto vá para regime mais benéfico se não houver vagas em casas …

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