Liberdade de culto não obriga o Estado a se submeter a preceitos religiososData da Publicação: 19 de fevereiro de 2014 às 12h31
A liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal não obriga o Estado, que é laico, a subordinar-se aos preceitos de qualquer religião. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de uma estudante adventista, inconformada com o indeferimento …





