Não cabe ao Judiciário definir quais atividades devem funcionarData da Publicação: 16 de junho de 2020 às 16h18
Não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não funcionar durante a epidemia do novo coronavírus, ainda que medidas profiláticas estejam sendo adotadas ou que determinado setor abra epenas parcialmente.
Para Toffoli, não cabe ao Judiciário definir quais ati…





