Consultor Tributário: Insumo energia elétrica não é tributável pelo ICMS

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2014 às 08h00

Recentemente, no RE 748.543-RS, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão relativa à não incidência do ICMS nas operações interestaduais que destinam energia elétrica a industrialização e comercialização. Vamos dar alguns passos atrás, para relembrar a questão.
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