Não cabe aplicação análoga da Lei 1.179/2020 em aluguel residencial

Data da Publicação: 15 de junho de 2020 às 17h55

Não cabe aplicação análoga do projeto de lei 1.179/2020 em aluguel residencial. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de suspensão de aluguel residencial. Em sua petição, os autores citaram o PL — que resultou na Lei 14.010/20.

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