Juiz de Goiás autoriza que jovem curse universidade sem concluir ensino médio

Data da Publicação: 18 de fevereiro de 2014 às 18h37

Não é razoável que um aluno do ensino superior tenha sua matrícula na instituição de ensino cancelada, por meio da revogação de liminar, quando ele já assistiu a mais de 20% das aulas necessárias para a graduação. Este foi o entendimento do juiz substituto Fernando Augusto Chacha de Rezende, d…

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