Adaptação de funções não afasta indenização por dano material

Data da Publicação: 6 de junho de 2020 às 14h18

O exercício de atividades em função readaptada na empresa não impede o deferimento da indenização por dano material. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil, de Santo André (SP), a indenizar por danos materiais na forma de pensão mens…

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