Ação trabalhista entre consulado e funcionário é de competência federalData da Publicação: 5 de junho de 2020 às 10h58
Uma reclamação trabalhista ajuizada por um funcionário brasileiro — que também possui nacionalidade portuguesa — contra o Consulado-Geral de Portugal no Rio deverá ser julgada pela Justiça Federal (e não pela do Trabalho). A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de confli…





