Mesmo sem contrato, filho deve pagar pela estada da mãe em asilo

Data da Publicação: 18 de fevereiro de 2014 às 12h52

A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação apresentada por um dos filh…

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