Nova titular de cartório não responde por parcelas a ex-empregadoData da Publicação: 27 de maio de 2020 às 07h51
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade da nova titular concursada de um cartório de São Paulo pelas parcelas devidas a um escrevente dispensado pela titular anterior. Para a Turma, não houve sucessão trabalhista, pois o contrato de trabalho tinha sido rescindido qu…





