Nova titular de cartório não responde por parcelas a ex-empregado

Data da Publicação: 27 de maio de 2020 às 07h51

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade da nova titular concursada de um cartório de São Paulo pelas parcelas devidas a um escrevente dispensado pela titular anterior. Para a Turma, não houve sucessão trabalhista, pois o contrato de trabalho tinha sido rescindido qu…

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