Por predominância de interesse, CE pode fechar salões de beleza

Data da Publicação: 25 de maio de 2020 às 15h29

Em matéria de competência federativa concorrente, deve-se respeitar a denominada predominância de interesse. Por isso, é concedido ao governo estadual, por meio de decreto, impedir o funcionamento de salões de beleza durante a pandemia, ainda que haja decreto presidencial incluindo-os como serviç…

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