Crime de racismo contra judeus deve ser julgado pela Justiça Federal

Data da Publicação: 20 de maio de 2020 às 15h15

Por estar configurada potencial transnacionalidade do crime, uma vez que o conteúdo racista veiculado em rede social é acessível no exterior, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho di…

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