Suco contaminado por barata é causa de indenização, diz TJ-MG

Data da Publicação: 16 de maio de 2020 às 13h41

A responsabilidade por fato de produto é objetiva, sendo eximido o fornecedor do dever de responder pelos prejuízos causados por acidente de consumo apenas na hipótese em que ele demonstrar a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade previstas em lei. Diante disso, a ingestão de alime…

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