Não cabe agravo contra decisão proferida por órgão colegiado do TSTData da Publicação: 12 de maio de 2020 às 20h20
É incabível agravo contra decisão proferida por órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST condenou uma trabalhadora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Por unanimidade, a subseção r…





