Não cabe agravo contra decisão proferida por órgão colegiado do TST

Data da Publicação: 12 de maio de 2020 às 20h20

É incabível agravo contra decisão proferida por órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST condenou uma trabalhadora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Por unanimidade, a subseção r…

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