Ser chamado de devedor contumaz não dá direito a reparação moral

Data da Publicação: 9 de maio de 2020 às 14h30

Advogado que se refere à parte adversária como “devedora contumaz” não fere direitos de personalidade. Afinal, esta é uma expressão comum inserida em peças genéricas, quase padronizadas, de demandas consumeristas e que não refletem a intenção de violar a honra subjetiva de ninguém.
Por isso, a…

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