Aposentadoria híbrida é reservada apenas aos trabalhadores ruraisData da Publicação: 16 de fevereiro de 2014 às 13h49
A aposentadoria por idade rural, prevista no artigo 48 da Lei 8.213/91, é reservada aos trabalhadores que exerçam atividades de natureza rural. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ao julgar o caso de um homem que queria aproveitar atividade r…





