Aposentadoria híbrida é reservada apenas aos trabalhadores rurais

Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2014 às 13h49

A aposentadoria por idade rural, prevista no artigo 48 da Lei 8.213/91, é reservada aos trabalhadores que exerçam atividades de natureza rural. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ao julgar o caso de um homem que queria aproveitar atividade r…

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