Tânia de Oliveira: Como fica a prisão do devedor de alimentosData da Publicação: 6 de maio de 2020 às 06h03
A nossa legislação prevê em seu ordenamento a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos (artigo 528 do CPC e seus parágrafos). A origem do débito alimentar deve ser atual (ou seja, as três últimas prestações vencidas — lembrando que não é necessário aguardar que haja os três atrasos,…





