STJ não aplica lei “anticrime” para beneficiar condenado

Data da Publicação: 29 de abril de 2020 às 21h48

Um réu condenado por estelionato recorreu ao STJ, por meio de Habeas Corpus, invocando dispositivo da Lei 13.964/19 (conhecida “anticrime”). Mas o pedido liminar foi indeferido pelo relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Para relator, retroatividade benéfica não se aplica ao c…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.