STJ não aplica lei “anticrime” para beneficiar condenadoData da Publicação: 29 de abril de 2020 às 21h48
Um réu condenado por estelionato recorreu ao STJ, por meio de Habeas Corpus, invocando dispositivo da Lei 13.964/19 (conhecida “anticrime”). Mas o pedido liminar foi indeferido pelo relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Para relator, retroatividade benéfica não se aplica ao c…





