Advogado não pode cobrar por assistência com auxílio emergencial

Data da Publicação: 27 de abril de 2020 às 11h41

A Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil expediu ofício recomendando a fiscalização e abertura de processo ético pelas seccionais nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realizar cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.

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