Fraude à execução não deve ser analisada em Reclamação TrabalhistaData da Publicação: 13 de fevereiro de 2014 às 20h01
A discussão de fraude contra credores não deve ser feita por meio de Reclamação Trabalhista, mas por meio de Ação Revocatória, que permite o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico que levou o devedor à insolvência, respeitando assim o artigo 161 do Código Civil. Com base neste entendiment…





