Fraude à execução não deve ser analisada em Reclamação Trabalhista

Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2014 às 20h01

A discussão de fraude contra credores não deve ser feita por meio de Reclamação Trabalhista, mas por meio de Ação Revocatória, que permite o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico que levou o devedor à insolvência, respeitando assim o artigo 161 do Código Civil. Com base neste entendiment…

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