STJ liberta preso por furtar quatro barras de chocolateData da Publicação: 9 de abril de 2020 às 07h47
Com base no princípio da insignificância, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para libertar um idoso condenado a 2 anos de prisão pelo furto de quatro barras de chocolate.
Furto de quatro barras de chocolate de grande loja não gera dano …





