Estado de Minas deverá indenizar homem preso indevidamente

Data da Publicação: 3 de abril de 2020 às 13h12

Havendo nos autos prova suficiente de prisão indevida, resta certo o direito à indenização por danos morais, cuja mensuração deve observar o caráter pedagógico, compensatório e punitivo da medida.
Homem que ficou preso indevidamente será indenizado
CNJ
O entendimento é da 8ª Câmara Cív…

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