Juíza nega restrição de acesso de turistas a município paulista

Data da Publicação: 26 de março de 2020 às 15h56

Não compete ao Poder Judiciário estabelecer restrições ao direito constitucional de ir e vir, sob pena de afronta à separação dos Poderes, em atuação que substituiria aquela que é própria da administração pública. Assim entendeu a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 1ª Vara de Fazenda Públi…

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