Condenado ao semiaberto não pode recorrer preso, reforça STF

Data da Publicação: 25 de março de 2020 às 07h23

É inviável a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória pela qual se fixa o regime semiaberto para início do cumprimento da pena, não se admitindo sequer modulação da cautelar para se adequar ao regime inicial menos gravoso. Com esse entendimento, a ministra Carmen Lúcia reforçou a …

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