Não cabe agravamento da pena por motivo torpe em crimes culpososData da Publicação: 12 de fevereiro de 2014 às 14h25
Não incide a agravante de motivo torpe, na dosimetria da pena, em crime de natureza culposa. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu a André Acário Siebra, sargento do Exército, a ordem em Habeas Corpus para retirar o agravamento de um quarto da pena-base imposta pe…





