Empregados avulsos não fazem jus ao pagamento em dobro de férias vencidas

Data da Publicação: 22 de abril de 2013 às 12h41

É inaplicável ao trabalhador avulso o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o pagamento em dobro de férias eventualmente não usufruídas. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso interposto por trabalhadores portuários avulsos do Esp…

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