STF fixa tese sobre responsabilidade por venda de fogos de artifício

Data da Publicação: 11 de março de 2020 às 20h50

O Estado pode ser civilmente responsabilizado por danos decorrentes do comércio de fogos de artificio se conceder licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando tiver conhecimento de irregularidades praticadas, mas não agir. Com esse entendimento e por maioria, o Supremo Tribunal Fed…

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