Pena extinta há mais de 5 anos não serve para majoração, decide ToffoliData da Publicação: 12 de fevereiro de 2014 às 09h14
A condenação extinta há mais de cinco anos não pode ser utilizada para majorar pena. Com base nesse fundamento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, retirou o acréscimo de seis meses sobre a pena-base de um condenado por tráfico de drogas. A majoração, em 1/6 da pena, havia sido …





