TJ-SP nega pedido de ativista impedido de entrar na Câmara

Data da Publicação: 6 de março de 2020 às 18h06

São requisitos para a impetração de mandado de segurança, delineados no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, lesão de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data, por ilegalidade ou abuso de poder praticados, em qualquer dos casos, por autoridade pública.

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