Emitir cheque pré-datado sem fundos não é crime de estelionato, diz TJ-RS

Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2014 às 16h20

A frustração no pagamento do chamado cheque pré-datado não caracteriza o crime de estelionato, seja na forma do caput do artigo 171, do Código Penal, ou na do seu parágrafo 2º, inciso VI. Isso porque não se trata de ordem de pagamento à vista, mas apenas garantia de dívida.
Com este entendimento…

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