Falta de pagamento de multa não impede admissão de recurso

Data da Publicação: 5 de março de 2020 às 09h03

O pagamento de multa por litigância de má-fé e da multa por embargos protelatórios não impede a admissão de recurso. O entendimento, que segue a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela 1ª Turma do TST.
A jurisprudência do TST afasta a exigência do pagamento da mult…

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