Sujeitar nova ação trabalhista a custas anteriores é inconstitucional

Data da Publicação: 3 de março de 2020 às 19h10

Se o Estado tem a obrigação de promover a assistência jurídica integral ao hipossuficiente, é inconstitucional sujeitar a abertura de uma nova ação trabalhista ao pagamento de custa referente a processo anterior.
Para TRT-11, parágrafo 3º do artigo 844 da CLT é inconstitucionalReprodução

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.