Estado tem dever de proteger detento, inclusive contra si mesmoData da Publicação: 3 de março de 2020 às 20h40
O Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.
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