OAB é obrigada a inscrever advogada cujo registro havia sido negado

Data da Publicação: 2 de março de 2020 às 22h05

A OAB-SP foi obrigada a inscrever em seus quadros uma advogada cujo pedido junto à Ordem havia sido inicialmente indeferido. A decisão, liminar, é da Justiça Federal de São Paulo (TRF-3), em sede de mandado de segurança.
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