Opinião: O seguro e a fiança bancária em lugar do depósito judicialData da Publicação: 1 de março de 2020 às 07h01
Desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, intitulada Reforma Trabalhista, uma das discussões mais acaloradas enfrentadas pela Justiça do Trabalho baseia-se na possibilidade de utilização de seguro garantia judicial ou da fiança bancária em substituição aos depósitos judiciais, seja na fase de …





