TJ-SP afasta devolução de valores recebidos por meio de “rachadinha”Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2020 às 21h00
Em situações em que não se pode falar em dano patrimonial, como é o caso da “rachadinha”, quando o ajuste é feito diretamente entre parlamentares e assessores, sem prejuízo direto à administração pública, não se deve determinar o ressarcimento dos valores obtidos indevidamente.
Câmara Munici…





