Motorista na contramão tem mais culpa do que outro que bebeuData da Publicação: 27 de fevereiro de 2020 às 12h48
Motorista que dirige na contramão, acima do limite de velocidade da rodovia e sem a devida atenção age de forma mais grave do que quem tem álcool no sangue, mas conduz o veículo em respeito às regras de trânsito.
TJ-RJ avaliou a concorrência de culpas para chegar ao valor da indenização
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