Não gera multa ao devedor a demora do juízo em ordenar pagamento

Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2020 às 09h54

O devedor não tem que pagar multa, tampouco honorários advocatícios, quando há excessiva demora do juízo em determinar a intimação do devedor para pagamento. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não se pode imputar ônus ao devedor se não foi ele que deu causa à demora.
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