Norma não pode ser fonte de privilégio a um grupo de pessoas

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2020 às 07h19

Centro histórico de São Sebastião, litoral norte de SP
A norma jurídica não pode ser fonte de privilégio para determinado grupo de pessoas.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular duas leis municipais de São Sebastião. A primeira norma impugnada tra…

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