TST admite flexibilização de jornada na indústria de panificaçãoData da Publicação: 11 de fevereiro de 2020 às 12h14
É válida a cláusula de convenção coletiva que altera a jornada de trabalho, desde que respeite os limites constitucionais de 220 horas mensais e de 44 horas semanais, e não prejudique o repouso semanal remunerado.
Convenção coletiva criou jornada especial para trabalhadores da indústria de p…





