Julgamento ampliado também se aplica a mandado de segurança

Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2020 às 12h43

A técnica de julgamento ampliado prevista no artigo 942 do CPC de 2015 também tem aplicação para julgamento não unânime de apelação originada de mandado de segurança. A decisão é do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi…

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