TJ-SC condena Estado a indenizar mãe de preso que cometeu suicídio

Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2020 às 09h02

Diante da aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva, haverá sempre, por consequência, o dever de indenizar quando constatada uma conduta que gere um dano, independentemente de se examinar a culpa do agente, da qual o réu só se isentará na comprovação da existência de fato de terceiro, cul…

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